quinta-feira, 28 de abril de 2011

Capitalismo e Liberdade - Na visão de Milton Friedman


Introdução
Em uma passagem muito citada em seu discurso de posse, O presidente Kennedy afirmou: “não pergunte o que o seu país pode fazer por você; pergunte o que você pode fazer por ele”. Nenhuma das duas partes da frase expressa uma relação entre os cidadãos e seu governo, digna dos ideais de uma sociedade de homens livres. A frase paternalista, “o que o seu país pode fazer por você”, implica que o governo é o protetor e o cidadão o tutelado, o que contraria a crença de que um homem livre é responsável por seu próprio destino. A frase, “o que você pode fazer por ele”, coloca o governo na posição de senhor e divindade, e o cidadão, na de servo e devoto.
O homem livre não perguntará o que o seu país pode fazer por ele ou o que pode ele fazer por seu país. Perguntará: “o que eu e meus compatriotas podemos fazer por meio do governo” para que cada um de nós possa assumir suas responsabilidades para alcançar nossos propósitos e objetivos e, acima de tudo, para proteger nossa liberdade? E acrescentará a essa, outra pergunta: como podemos impedir que o governo que criamos se torne um monstro que venha a destruir justamente a liberdade para cuja proteção nós o instituímos e mantemos?
A liberdade é uma planta rara e delicada. Nossas mentes nos informam, e a história confirma, que a maior ameaça à liberdade é a concentração do poder. O Estado é um meio necessário por meio do qual podemos exercer e preservar nossa liberdade; entretanto, como concentra o poder através do processo político, constitui ao mesmo tempo uma ameaça à liberdade.
Como podemos nos beneficiar das garantias do Estado sem por em risco a liberdade? Dois princípios gerais dão a resposta que tem preservado até hoje nos tem mantidos livres.
O primeiro princípio é o de que o papel do Estado deve ser limitado. Sua principal função deve ser a de proteger nossa liberdade, tanto contra inimigos externos como contra os inimigos internos dentre os nossos próprios compatriotas: preservar a lei e a ordem, fazer valer os contratos privados, promover mercados competitivos. O segundo princípio é o de que o poder do Estado deve ser disperso. Se o Estado deve exercer o poder, é melhor que o exerça no município que no estado; e melhor no estado que na federação.

1. A  relação entre a liberdade econômica e a liberdade política

Toma-se como certo que a política e a economia são departamentos estanques; que a liberdade individual é uma questão política, e que o bem-estar material uma questão econômica; e que qualquer forma de organização política pode ser combinada com qualquer tipo de ordem econômica. A principal dessas crenças é a defesa do “socialismo democrático” pelos que condenam as restrições à liberdade individual do “socialismo real”, mas que acreditam que o planejamento central da economia é compatível com a liberdade individual.
Esse ponto de vista é ilusório. Existe uma estreita relação entre a economia e a política. Somente algumas combinações de sistemas políticos e ordens econômicas são possíveis, e uma sociedade socialista não pode ser democrática e garantir a liberdade individual.
Em uma sociedade livre, a ordem econômica desempenha dois papéis: a liberdade econômica é parte da liberdade como um todo, constituindo um fim em si mesma; e a liberdade econômica é um meio indispensável à liberdade política, por seus efeitos sobre a concentração ou a dispersão do poder. O capitalismo competitivo é o tipo de ordem que, ao separar o poder econômico do poder político, permite o controle de um sobre o outro.
O problema econômico central é o de coordenar as ações de um imenso número de indivíduos, decorrente da divisão do trabalho e da especialização. O desafio de uma ordem liberal é conciliar essa interdependência econômica dos indivíduos com a liberdade individual.
Só há duas formas de coordenar as atividades econômicas. Uma é o planejamento central, secundado pela coerção: é a técnica do Exército e do Estado totalitário moderno. A outra é a cooperação voluntária dos indivíduos: a economia de mercado.
Sempre que uma transação econômica é voluntária e as partes envolvidas estão informadas sobre o objeto da transação, ela resultará sempre em benefício mútuo para as partes, ou não ocorrerá. Pela troca, portanto, torna-se possível a coordenação sem coerção. A economia de mercado baseada na empresa privada, o capitalismo competitivo, está baseada na troca voluntária. Numa ordem social desse tipo, o consumidor é protegido da coerção de um vendedor pela competição entre os demais vendedores no mercado. O empregado é protegido da coerção do empregador pela competição dos outros empregadores, e assim por diante. E o mercado faz isso, de forma impessoal e automática, sem nenhum planejamento centralizado.
A existência de um mercado livre não elimina a necessidade do Estado. Ele é essencial para determinar as “regras do jogo” e para interpretar e fazer valer as regras estabelecidas. Dadas as regras do jogo, o papel do mercado é reduzir o número de questões que devem ser decididas pelo processo político e minimizar a participação do Estado no jogo.

2. O papel do Estado em uma sociedade livre

O papel do mercado pode ser refraseado: o de permitir a unanimidade sem conformidade, constituindo um sistema de efetiva representação proporcional, em que cada indivíduo no papel de consumidor escolhe (“vota”) com seu próprio dinheiro. Ao contrário, o proceso político tende a exigir a conformidade, porque cada questão deve ser decidido por um “sim” ou um “não”, e o resultado da votação aplica-se igualmente a todos.
Nem sempre, contudo, é possível a representação proporcional no mercado. Com relação a certos itens indivisíveis, não dispomos de alternativas ao processo político para dirimir as diferenças de opinião. Defesa nacional é um, detre muitos exemplos.

O Estado como legislador e árbitro

Assim como um bom jogo exige que os jogadores aceitem tanto as regras quanto o árbitro encarregado de interpretá-las e de aplicá-las, uma boa sociedade exige que seus membros concordem com as condições que regulem as relações entre eles, com o modo de arbitrar interpretações diferentes dessas condições e com algum dispositivo para garantir o cumprimento das regras aceitas. Em uma sociedade livre, o árbitro – o Estado – restringe-se a essas funções. A necessidade do Estado nesta área decorre da impossibilidade da liberdade absoluta: a liberdade de uns deve ser limitada para preservar a dos outros.

Monopólio técnico e externalidades


Mesmo quando o Estado põe em vigor e arbitra as regras do jogo, às vezes a troca voluntária torna-se extremamente cara ou é impossível na prática. Há dois tipos gerais desses casos: monopólios e e externalidades.
A troca só é voluntária quando existem alternativas eqüivalentes. Qualquer monopólio impede a existência de alternativas e inibe, portanto, a liberdade de troca.
Quando, por condições técnicas, a ação das forças de mercado tornam natural o surgimento de um monopólio, só há três alternativas para resolver o problema: monopólio privado, monopólio público ou regulamentação pública. As três soluções são ruins, e se eu tivesse que optar entre os três males, preferiria o monopólio privado. Porque, dada a velocidade de mudança nas condições técnicas, na maioria das vezes o progresso tecnológico leva ao surgimento de alternativas ao monopólio, o que não ocorre com a regulação e com o monopólio público.
A troca voluntária pode ser também restrita quando as ações de alguns indivíduos têm efeitos sobre outros – e não é possível compensá-los ou puní-los por esses efeitos sobre terceiros. Este é o problema das “externalidades”. É preciso atentar, contudo, que é difícil saber quando as externalidades são suficientemente grandes para justificar incorrer em custos para superá-las e ainda mais difícil distribuir os custos de uma forma apropriada.

Paternalismo

A justificativa paternalista para a atividade estatal é a mais incômoda para um liberal; ela envolve a aceitação de um princípio, o de que alguns podem decidir por outros, que um liberal considera questionável na maioria dos casos e que lhe parece a principal característica de seus principais adversários intelectuais, os defensores do coletivismo em qualquer de suas formas: o comunismo, o socialismo ou o estado do bem-estar social.

3. O controle da oferta de moeda

A política monetária constitui uma das principais políticas públicas voltadas para a estabilidade econômica.
Há dois pontos de vista sobre a moeda que, embora atraentes, são inaceitáveis. De um lado estão os que defendem que um padrão ouro puro, por sua automaticidade, é possível e desejável, e que promoveria a cooperação econômica entre os indivíduos e as nações em um meio ambiente estável.
Outros estão convictos de que a necessidade de adaptação a circunstâncias imprevisíveis requer a concessão de poderes amplos a um grupo de pessoas, reunidas em um banco central “independente”.
Nenhum desses pontos de vista mostrou-se solução satisfatória no passado e é bem possível que isto não aconteça no futuro. Primeiro, porque nunca tivemos um padrão ouro puro. Sistemas mistos, de moedas metálicas e fiduciárias, sempre envolveram a intervenção do Estado para o controle da expansão monetária. Mesmo que viéssemos a ter um padrão ouro puro, essa solução não seria adequada por ser de alto custo, em termos do uso de recursos reais necessários para produzir o padrão monetário.
Segundo, porque a experiência com a atuação discricionária na política monetária tem se mostrado desastrosa. O melhor exemplo é o da Grande Depressão nos Estados Unidos. Ele atesta que um pequeno número de pessoas, quando dispõe de poderes suficientemente amplos sobre o sistema monetário de um país, podem causar por seus erros grandes calamidades econômicas.

Regras versus autoridades

Se nem por um padrão ouro automático, nem a ação discricionária de autoridades independentes assegura a estabilidade do valor da moeda – como poderemos ter um sistema monetário estável e ao mesmo tempo livre da influência irresponsável do Estado, capaz de fornecer a estrutura monetária indispensável a uma economia livre e que não possa ser usado como fonte de poder para ameaçar a liberdade econômica e política? A única alternativa é instaurar um governo da lei, em lugar de um governo de homens, por meio de uma regra transparente para a política monetária.
Qual deve ser esta regra? Muits liberais sugerem que as autoridades monetárias devem manter, por lei, o nível de preços estável. Acho que se trata de uma norma equivocada, porque as autoridades não dispõe dos poderes necessários para atingir esse objetivo. É claro que existe uma relação entre o nível de preços e a política monetária, mas essa relação não é invariável e está sujeita a choques que podem afetar o nível de preços a curto prazo, a despeito da política monetária traçada.
No estado atual de nosso conhecimento, parece-me conveniente tomar como base para a regra o estoque de moeda. Por determinação legal, a autoridade monetária deveria manter uma dada taxa de crescimento do estoque de moeda. Uma norma dessa natureza reduziria drasticamente o poder discricionário das autoridades monetárias.

4. Acordos financeiros e comerciais internacionais

Há somente dois mecanismos consistentes com um mercado e um comércio livres: um padrão ouro automático internacional, que, como vimos no capítulo anterior, não é factível nem desejável; o outro são taxas de câmbio livremente flutuantes, determinadas no mercado por transações privadas sem a intervenção do Estado. Esta é a contrapartida apropriada do livre mercado para a norma monetária discutida no capítulo anterior. Constitui um mecanismo de mercado, automático, flexível diante das mudanças nas condições que afetam o mercado internacional.
Defender um sistema de taxas de câmbio flutuantes não eqüivale a apoiar a instabilidade cambial. A instabilidade cambial é um sintoma da instabilidade da estrutura econômica interna do país. Em um mundo estável, taxas de câmbio flutuantes devem flutuar muito pouco.

A eliminação das barreiras ao livre comércio

Dado que é desejável caminhar para o livre comércio, como devemos fazê-lo? O método adotado é o das negociações multilaterais recíprocas para a redução de tarifas com outros países. Isso me parece uma prática errada, já que leva a uma visão errônea do problema básico: faz parecer que as tarifas ajudam o país que as impõe, enquanto prejudicam os outros, como se, quando renunciamos a uma tarifa, estivéssemos abandonando algo bom e tenhamos de receber algo em troca, sob a forma de redução das tarifas impostas pelos outros países.
Na verdade, a situação é completamente diferente. Nossas tarifas nos prejudicam tanto quanto aos outros países. Nós nos beneficiaríamos da eliminação unilateral de nossas tarifas. É evidente que teríamos ainda maiores benefícios se eles também reduzissem as deles, mas nosso benefício não exige que isso aconteça. O mesmo se aplica, naturalmente, à remoção de barreiras não tarifárias.

5. A política fiscal

Há uma correspondente contrapartida para a política fiscal da regra monetária discutida no capítulo anterior. A política fiscal deveria consistir, primeiro, o gasto público deveria restringir-se àqueles programas que a comunidade preferiu atribuir ao Estado, em lugar de fazê-los ela mesma; segundo, o gasto público não deveria ser usado como instrumento de estabilização da economia; terceiro, as alíquotas dos impostos deveriam ser fixadas de forma a garantir o equilíbrio orçamentário; finalmente, se deveria evitar mudanças erráticas nas despesas ou receitas governamentais.
Acredita-se que um aumento nas despesas do governo, relativamente à receita tributária, tem sempre um efeito expansionário, e que o oposto produz uma contração econômica. De acordo com esse ponto de vista, a política fiscal poderia atuar sempre como um estabilizador automático da economia, de tipo keynesiano. A evidência que eu e alguns de meus estudantes obtivemos através de vários estudos empíricos, para os Estados Unidos e outros países, mostra que essa crendice não tem qualquer base lógica ou empírica, a despeito de sua aceitação generalizada.

6. O papel do Estado na educação

A intervenção do Estado na educação tem dois motivos: as externalidades da educação e o paternalismo. Externalidades e paternalismo têm implicações muito diferentes para a educação geral dos cidadãos, de um lado, e para a educação especializada, voltada para o mercado de trabalho, de outro. As justificativas para a intervenção do Estado são distintas nos dois casos, e implicam diferentes tipos de ação.

A educação geral para a cidadania

É impossível a existência de uma sociedade democrática e estável sem que a naioria dos cidadãos tenha um mínimo de instrução e conhecimento, e sem a ampla aceitação de um conjunto comum de valores. A educação pode contribuir para os dois objetivos. Mas os ganhos da educação de uma criança beneficiam também a sociedade, ao promover uma sociedade estável e democrática. Estamos, portanto, diante de uma externalidade.
Como o Estado deve agir diante dessa externalidade? A maneira mais óbvia é exigir que cada criança receba um mínimo de educação. Para garantir esse objetivo, nos Estados Unidos o Estado chamou a si prover a instrução.
Embora a maioria talvez concordasse que os ganhos da educação são suficientemente importantes para justificar algum subsídio do Estado, só é possível avaliar se a intervenção do Estado na educação é apropriada ou não, comparando os ganhos esperados com os respectivos custos. Se esse critério for adotado, nem todos os tipos de educação apresentam uma relação benefício-custo positiva.
Mesmo aceitando-se subsidiar a educação pelas suas externalidades, isso não implica que cabe ao Estado a atividade do ensino. Bastaria que o ele distribuisse aos pais vouchers de um determinado valor utilizável para pagar a educação dos filhos em escolas “certificadas”. Se desejassem comprar serviços educacionais de maior qualidade e custo de sua escolha, os pais poderiam complementar com o seu dinheiro o valor desses vouchers. O papel do Estado se restringiria a certificar que as escolas atingiriam um nível mínimo de qualidade.

7. Capitalismo e discriminação

Em geral, a economia de mercado isola a eficiência econômica de outras características irrelevantes. Não interessa ao comprador de pão se ele foi feito de trigo cultivado por um branco ou um negro, por um cristão ou um judeu. Interessa somente a qualidade e o preço do pão. O produtor de trigo, portanto, pode empregar quem quiser, quaisquer que sejam as atitudes da comunidade com relação à cor ou religião das pessoas.

Práticas discriminatórias no emprego

Em muitos estados americanos há leis contra práticas discriminatórias na contração de mão de obra, por motivos de raça, cor ou religião. Para entender a propriedade dessas leis é preciso distinguir entre dois tipos distintos de dano. Há, de um lado, o dano positivo que um indivíduo causa a outro pelo uso da força física, ou ao forçá-lo a assinar um contrato contra a sua vontade. Mas há também o dano negativo a alguém provocado pela recusa de outrem em firmar um contrato que beneficie somente o primeiro.
Há um forte argumento para que o Estado impeça uma pessoa de causar um dano positivo, isto é, que impeça a coerção. Mas não há nenhuma justificativa para que o Estado intervenha para impedir o “dano” do tipo negativo. Ao contrário, intervenções dessa natureza, como leis contra práticas discriminatórias no emprego, reduzem a liberdade e limitam a cooperação voluntária.

Leis de direito ao trabalho

Alguns estados promulgaram “leis de direito ao trabalho”. Essas leis tornam ilegal exigir o registro em um sindicato como condição para um emprego.
Apesar de partirem de princípios semelhantes, quase todos os que defendem as leis contra práticas discriminatórias no emprego estão contra as leis de direito ao trabalho; e vice versa. Como liberal, sou contra ambas, como sou contra as leis que tornam ilegais contratos que exigem que o trabalhador não seja sindicalizado. Como existe competição entre empregadores e empregados, não há razão para que os primeiros não tenham a liberdade de oferecer aos segundos as condições que preferirem, aceitáveis ou não pelos trabalhadores.

Segregação nas escolas

A segregação nas escolas é um problema diferente. A maioria das escolas americanas são mantidas e administradas pelo Estado, o que requer dele uma decisão explícita: deve fazer valer, ou a segregação, ou a integração. As duas parecem péssimas alternativas. Os que, como eu, acreditam na liberdade individual e que a cor da pele é irrelevante, ficam diante de um dilema: Se fosse preciso escolher entre os males da segregação e os da integração, eu optaria pela integração.
A meu ver, a solução adequada seria afastar o Estado do ensino e permitir aos pais escolher o tipo de escola que desejam para seus filhos. Além disso, é evidente que todos nós deveríamos, na medida do possível, tentar tornar as escolas integradas a regra, e as segregadas, a exceção.
Adotada a proposta do capítulo anterior, surgiria uma maior variedade de escolas, algumas todas brancas, outras, todas negras, e outras mistas. Isso permitiria também que a transição de um tipo de escola para outro – na direção de escolas integradas, esperamos – ocorresse de forma gradual, à medida que as atitudes da comunidade fossem mudando. Se evitaria, assim, o conflito político que tem apenas criado tensão social e divisão na comunidade. E permitiria, em particular, que emergisse a cooperação sem o conformismo.

8. O Monopólio e a responsabilidade social do capital e do trabalho

A essência de um mercado competitivo é o seu caráter impessoal. Ninguém pode determinar os termos em que os demais terão acesso a empregos ou mercadorias. Todos consideram os preços como dados pelo mercado e têm uma influência ínfima sobre o preço – embora os participantes, no seu conjunto de suas ações individuais, determinem o preço de mercado.
O monopólio existe quando uma empresa determina o preço de um produto ou serviço. Por essa característica, o monopólio limita as trocas voluntárias ao reduzir as alternativas disponíveis aos indivíduos.

A importância do monopólio

Há três áreas importantes em que ocorre o poder de monopólio: o monopólio na indústria, o monopólio no trabalho e o monopólio resultante da ação do Estado.
1. O monopólio na indústria. O monopólio na indústria é relativamente pouco importante no total da economia. Existem cerca de 4 milhões de empresas nos Estados Unidos; umas 400 mil novas empresas são criadas anualmente; um número pouco menor desaparece também todos os anos. Em quase todas as indústrias, há gigantes e pigmeus, lado a lado, e seus números não podem ser tomados como medidas objetivas satisfatórias da importância do monopólio e da livre concorrência.
Há uma crença generalizada de que o monopólio é mais importante do de fato é, e de que sua importância venha aumentando no tempo. Consideramos que vivemos em uma sociedade industrial, quando na realidade a indústria responde por apenas 25% da produção e dos empregos. E o monopólio está muito mais presente neste setor do que nos demais setores da economia.
2. Monopólio no mercado de trabalho. Há uma tendência semelhante a exagerar-se a importância do monopólio no mercado de trabalho. Cerca de um quarto dos trabalhadores são sindicalizados e por isso se dá demasiada importância ao papel dos sindicatos nas negociações dos salários.
Se um sindicato eleva os salários de uma profissão, ele reduz necessariamente os empregos disponíveis, da mesma forma que um aumento no preço reduz a quantidade demandada de um bem. Além disso, ao restringir o mercado de trabalho, reduzem o emprego como um todo e protegem os trabalhadores de maiores salários. Ao distorcerem o mercado de trabalho, tornam também os salários dos trabalhadores mais desiguais por reduzirem as oportunidades dos trabalhadores menos qualificados.
3. Monopólio criado e mantido pelo Estado. O uso do Estado para criar e manter cartéis privados é atualmente a forma mais importante de monopólio. O programa agrícola americano é sem dúvida o mais notório exemplo dessa prática de cartel garantido pelo Estado.
 A concessão de patentes aos inventores e de copyright aos autores é um tipo distinto de monopólio criado pelo Estado, já que define direitos de propriedade. Em ambos os casos há, à primeira vista, uma boa justificativa para definir direitos de propriedade. Na sua ausência, o inventor não poderá ser pago pela contribuição que deu ao processo produtivo, beneficiando os outros sem ser recompensado por isso. Logo, não terá incentivo para produzir a invenção. As mesmas considerações se aplicam ao escritor.

9. Regulamentação das profissões

A regulamentação de uma profissão consiste do conjunto de normas ditadas pelo Estado para que um indivíduo possa exercer legalmente uma profissão. Essa regulamentação restringe os termos em que os indivíduos possam efetuar trocas voluntárias entre si.
Os interesses do público são sempre usados para persuadir as autoridades a regular uma profissional. A pressão, contudo, vem sempre dos atuais profissionais, a quem a regulamentação quase sempre confere o poder de fazer valer suas determinações. Antes de discutir as vantagens e desvantagens da regulamentação das profissões, é conveniente examinar por que ela existe e quais as suas conseqüências.
Cada um de nós é produtor e consumidor. Entretanto, estamos muito mais especializados e devotamos parcela maior de nossa atenção à nossa atividade como produtores do que como consumidores. Consumimos milhões de itens. Portanto, profissionais de uma mesma área, como os barbeiros e os médicos, têm grande interesse nos problemas específicos de suas áreas e estão dispostos a devotar grande parte de sua energia para tratar de seus interesses.
A demanda por barbearias, ao contrário, é infreqüente e o gasta com o barbeiro constitui parcela pequena da renda do consumidor. Dificilmente um de nós dedicaria muito tempo procurando os legisladores para protestar contra a iniqüidade de se restringir a prática de uma profissão. Em conseqüência, os interesses específicos de grupos de produtores invariavelmente prevalecem sobre os interesses muito diversificados do grupo consumidor.

10. A distribuição de renda

A crença na igualdade da renda como objetivo social, e a disposição de usar o Estado para promovê-la, tem desempenhado um importante papel nos sentimentos coletivistas deste século. Há duas perguntas relevantes nesse contexto. A primeira é normativa e ética: o que justifica a intervenção do Estado para promover a igualdade? A segunda é positiva e científica: qual tem sido o resultado das medidas tomadas até agora?

A ética da distribuição

O princípio ético que justifica a distribuição de renda numa economia de mercado é: “a cada um segundo o que ele e seus instrumentos de trabalho produzem”. Ocorre, contudo, que diversos fatores intervêm na aplicação desse princípio.
As pessoas têm atitudes distintas na escolha entre trabalho e lazer, por exemplo. Uns podem preferir um emprego rotineiro que lhes permita mais tempo para espairecer ao sol, enquanto outros podem preferir um emprego de maior responsabilidade com salário mais alto. Se todos recebessem o mesmo salário, suas rendas seriam, em certo sentido, mais desiguais.
As atitudes com relação ao risco provocam outro tipo de desigualdade decorrente do funcionamento do mercado e que é também necessária para produzir a igualdade de tratamento: alguns podem preferir um emprego de renda menor e mais certa, enquanto outros arriscam o “tudo ou nada” de rendas maiores.
Diferenças nas condições iniciais, quer na capacidade humana, quer na propriedade, explicam parte da desigualdade na distribuição de renda que resulta da aplicação do princípio ético enunciado anteriormente. Esta é a questão ética mais difícil.
Afirma-se que é essencial distinguir entre a desigualdade derivada de dotação pessoal e a derivada da propriedade; e entre a que tem origem na riqueza herdada e na riqueza adquirida. A desigualdade resultantes de diferenças de capacidades pessoais ou da riqueza acumulada são consideradas apropriadas ou, pelo menos, não tão impróprias como as diferenças da riqueza herdada.
Não há como defender essa distinção. É éticamente mais justo o alto retorno obtido por um indivíduo que herdou de seus pais certo tipo de voz, pela qual há grande demanda, que para os altos retornos obtidos por um indivíduo que herdou uma propriedade? Não creio que haja uma resposta para essas questões, do ponto de vista puramente da ética. A chamada ética do capitalismo pode ser aceitável ou não, independentemente dos argumentos apresentados anteriormente. Prefiro não considerar esse tipo de problema não como uma questão ética, mas como o corolário de um outro princípio, como a liberdade.

O papel da distribuição de acordo com o produto

A função do pagamento dos fatores de produção de acordo com o produto em uma economia de mercado não é distributiva, mas alocativa. Como observamos no capítulo 1, uma economia de mercado baseia-se na cooperação através da troca voluntária para que os indivíduos satisfaçam suas necessidades a um menor custo. O pagamento de acordo com o que cada um acrescenta ao valor do produto é a contrapartida da alocação mais eficiente dos recursos disponíveis em uma sociedade em que prevalecem as trocas voluntárias.
Pode-se objetar, como Marx, que o trabalhador é explorado, já que produz a totalidade do produto e recebe somente uma parte dele. O argumento é incorreto, primeiro pela confusão entre o valor do produto de todos os recursos que cooperam para a sua produção e o valor adicionado – no jargão dos economistas, o produto marginal. Como, para Marx, capital é trabalho incorporado, de acordo com Marx, o trabalho presente e o trabalho passado produzem a totalidade do produto. A conclusão lógica é de que o trabalho passado é explorado e a inferência para a ação é a de que o trabalho passado deveria obter parcela maior do produto, embora não esteja claro como pessoas mortas poderiam ser assim compensadas.
A alocação dos recursos sem o recurso à coerção é o papel mais importante da distribuição de acordo com o produto adicionado pelos fatores de produção. Mas não é o único papel intrumental da desigualdade. Já vimos no capítulo 1 que a desigualdade desempenha o papel de prover focos independentes de poder para contrabalançar a centralização do poder político, bem como o seu papel na promoção da liberdade civil, ao permitir que “patronos” financiem a disseminação de novas idéias e novos produtos, uma faceta especial do papel geral do mercado de permitir cooperação e coordenação sem coerção.
Finalmente, a tributação não é a melhor forma de afetar a distribuição de renda. Boa parte da desigualdade atual tem origem em imperfeições do mercado. Muitas delas foram decorreram da ação do Estado ou podem ser removidas por ele, como os privilégios dos monopólios que o próprio Estado concede. O liberal aprova a remoção desses privilégios. Da mesma forma, aprova ampliar as oportunidades de acesso à educação para reduzir a desigualdade. Medidas dessa natureza têm também a vantagem de atacar as fontes da desigualdade, em lugar de simplesmente aliviar os seus sintomas.

11. Medidas para o bem-estar social

Os sentimentos humanitários e igualitários que criaram o imposto de renda progressivo também criaram um conjunto de medidas para promover o “bem-estar” de grupos específicos. A mais importante dessas medidas é o que se denominou impropriamente de “seguridade social”. Outras medidas desse tipo são os programas de habitação pública, o salário mínimo, a assistência médica a grupos específicos, os programas especiais de ajuda, etc.
1. Programas de habitação pública. Alega-se que externalidades justificam esses programas: os cortiços e as favelas impõe altos custos à comunidade, sob a forma de proteção policial e contra incêndios. Essa externalidade pode realmente existir. Mas, se existisse, ela exigiria, em lugar de programas de habitação popular, IPTUs mais altos sobre habitações que aumentam os custos sociais, o que tenderia a igualar custos privados e custos sociais.
O contra-argumento é que esses impostos incidiriam sobre as pessoas de baixa renda, o que é indesejável. Implica também que o programa de habitação pública baseia-se, não em externalidades, mas destina-se a ajudar as pessoas de baixa renda. Se esse é o caso, por que subsidiar a habitação? Se o objetivo do gasto é ajudar os pobres, esses recursos não teriam melhor destinação se distribuídos em dinheiro, em lugar de em espécie?
Os programas de habitação pública só podem, portanto, ter uma motivação: o paternalismo; que as famílias que devem ser ajudadas “precisam” de casas mais do que de qualquer outra coisa. Um liberal discordaria completamente dessa última afirmação, já que para ele os pobres que recebem a ajuda são pessoas adultas e, portanto, responsáveis por suas escolhas.
2. Salário mínimo. O efeito do salário mínimo é exatamente o oposto do pretendido. Deplora-se, com toda razão, salários extremamente baixos e espera-se que, tornando ilegal qualquer salário abaixo do mínimo, se possa reduzir a pobreza. Infelizmente, se o salário mínimo afeta de alguma forma o mercado de trabalho, o seu efeito é aumentar a pobreza, já que torna maior o desemprego. Se salários baixos são de fato indicadores de pobreza, as pessoas que ficam desempregadas são então aquelas que menos poderiam abrir mão da renda que recebiam, ainda que menor que o salário mínimo decretado pelos eleitores.
3. Preços mínimos para a agricultura. A única justificativa para os preços mínimos é a crença de que os fazendeiros pertençam a um grupo de baixa renda. Mesmo que se aceite essa premissa, os preços mínimos não atendem ao objetivo de aliviar a pobreza no meio rural. Primeiro, porque os benefícios são inversamente proporcionais às necessidades, já que se dão na proporção direta dos montantes dos produtos vendidos no mercado. Segundo, os benefícios aos produtores, se ocorrerem, são muito inferiores ao montante total gasto, já que há custos de armazenagem e similares que não chegam à porteira da fazenda. Finalmente, manter artificialmente alto o preço interno causa danos ao consumidor, exigindo a introdução de quotas para a importação de produtos estrangeiros.

Seguridade social

A “seguridade social” é um exemplo de como se exerce a tirania do status quo. Não se questiona se ele é desejável. No entanto, constitui uma invasão em larga escala na vida pessoal de uma enorme parcela da população, sem que se possa justificá-lo, quer por princípios liberais, quer por quaisquer outros princípios.
A seguridade social consiste em um imposto sobre a folha de pagamento das empresas, constituindo-se de três elementos distintos: as pessoas são obrigadas a comprar aposentadorias e pensões com benefício definido; exige-se que a compra dessas aposentadorias e pensões seja feita exclusivamente do Estado; traz acoplado um programa de redistribuição de renda, já que o valor das aposentadorias e pensões, às quais as pessoas fazem jus quando entram no sistema, não corresponde ao valor presente do fluxo de pagamentos em que incorrerão.
Nenhum dos seus elementos é justificável. No tocante à contribuição, há um subsídio dos que entram no sistema relativamente jovens aos que entram em uma idade mais avançada. Além disso, o sistema não é auto-financiável, exigindo a transferência de recursos dos contribuintes para os aposentados e pensionistas.
Quanto à oferta compulsória de seguridade social pelo Estado, também não há justificativas. Se o valor do prêmio (contribuição) pago à seguridade é atuarialmente eqüivalente ao valor da anuidade (valor presente das aposentadorias e pensões), qual a justificativa para que somente o estado possa vender esse seguro? A única explicação é a redistribuição de renda, já que só o Estado tem o poder de tributar o contribuinte para completar a diferença.
Finalmente, como justificar a compra compulsória desse seguro? Uma possibilidade é o paternalismo. Uma possível justificativa liberal é a de que a compra compulsória impede que alguém cause uma externalidade negativa aos demais, no caso de imprevidência. Contudo, a compra desses produtos impõe um alto custo em troca de pouco ganho: a seguridade social nos privou de uma parcela expressiva de nossa renda, exigindo que a usássemos para uma particular aplicação, de uma determinada forma, obrigando-nos a adquiri-la de um único ofertante, o Estado. Por essas razões inibiu a concorrência e o desenvolvimento de alternativas privadas para aposentadorias e pensões. E tudo isso apenas para evitar o perigo de que alguns poucos indivíduos pudessem vir a tornar-se um ônus para o público no futuro.

12. A redução da pobreza

Pobreza é, em parte, uma questão relativa, pois mesmo nos países desenvolvidos, há muitas pessoas vivendo em condições que denominamos pobreza.
Uma forma de mitigar a pobreza, sob muitos aspectos a mais desejável, é a caridade privada. Um dos maiores custos do crescimento das atividades do Estado nesta área foi precisamente o correspondente declínio da caridade privada.
Pode-se argumentar que a caridade privada é insuficiente porque estamos novamente diante de uma externalidade: poderíamos, cada um de nós, estar dispostos a contribuir para diminuir a pobreza, desde que todos os demais também o fizessem.
Suponhamos que se aceite, como no meu caso, esse raciocínio para justificar uma ação do Estado para reduzir a pobreza, estabelecendo-se um patamar mínimo de padrão de vida para cada membro da comunidade. A questão é: quanto e como. Não vejo forma de decidir “quanto” exceto definindo o montante de impostos que estamos dispostos a nos deixar taxar para essa finalidade. A questão “como” merece uma especulação maior.
Se o objetivo é mitigar a pobreza, deveríamos ter um programa destinado a ajudar especificamente os pobres em geral, e não como membros de um grupo particular, quer ocupacional, ou etário, ou pertencente a uma indústria, ou qualquer outra qualificação. Além disso, na medida do possível, embora operando através do mercado, o programa não deve distorcê-lo ou impedir seu funcionamento, como ocorre com o salário mínimo, tarifas aduaneiras e outras distorções assemelhadas.
O melhor mecanismo para aliviar a pobreza é o imposto de renda negativo. Ele está voltado especificamente ao problema da pobreza. Auxilia o indivíduo da melhor forma para ele, em dinheiro. É geral e pode substituir todos os demais programas existentes. Torna explícito o custo incorrido pela sociedade. Opera fora do mercado. Como qualquer outra medida para aliviar a pobreza, reduz os incentivos para que os assistidos se ajudem a si próprios, mas não elimina esses incentivos inteiramente, como ocorreria com um sistema de suplementação de renda até um valor mínimo fixo.

Liberalismo e igualitarismo

O cerne da filosofia liberal é a crença na dignidade do indivíduo, na sua liberdade de usar ao máximo suas capacidades e oportunidades de acordo com suas próprias escolhas, estando sujeito apenas à limitação de não interferir na liberdade dos outros. Esse ponto de vista implica a crença da igualdade dos indivíduos num sentido, e em sua desigualdade, noutro. Cada pessoa tem um direito igual à liberdade. Esse direito é importante e fundamental porque cada pessoa é diferente e desejará usar de forma particualar sua liberdade; e dessa forma pode contribuir, melhor do que sob qualquer outra forma, para a cultura da sociedade em que vive.
O liberal fará, portanto, uma distinção clara entre igualdade de direitos e igualdade de oportunidades, de um lado, e igualdade material ou igualdade de resultados, de outro. E poderá aprovar a ação do Estado para mitigar a pobreza como a maneira mais eficaz para que a maior parte da comunidade possa atingir um objetivo comum. Dará sua aprovação com desgosto, pois se estará substituindo a ação voluntária pela ação compulsória.

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